DECRETO N. 11.417 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Revoga o decreto 10.814, de 13 de novembro de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro José Raimundo Melo a pesquisar grafita no município de Itapecerica, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu José Raimundo Melo.
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto número dez mil oitocentos e quatorze (10.814), de treze (13) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942). pelo qual foi o cidadão brasileiro José Raimundo Melo autorizado a pesquisar grafita numa área de dez hectares (10 Ha) situada na “Fazenda Samambaia”, distrito e município de Itapecerica do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.