DECRETO N. 11.429 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$, para attender ás despezas resultantes da neutralidade mantida pelo Brazil na actual guerra européa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.948, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$, para attender ás despezas resultantes da neutralidade mantida pelo Brazil na actual guerra européa; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Alexandrino Faria de Alencar.