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DECRETO N. 11.432 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Providencia para a execução do art. 2º, alinea XII, paragrapho 1º, da lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º, alinea XII, § 1º, da lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914, resolve que sejam observados no corrente exercicio os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911; 9.323, de 17 de janeiro de 1912; 10.162, de 9 de abril de 1913, e 10.714 B, de 31 de janeiro de 1914.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.