DECRETO N

DECRETO N. 11.439 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$ a cada um dos governos dos Estados do Ceará e Santa Catharina, para ser applicado em auxilios aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e de conformidade com o paragrapho unico do art. 4º, da lei n. 2.842, de 3 janeiro de 1914, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$, a cada um dos Estados do Ceará e Santa Catharina, para ser applicada em auxilio aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P . Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.