DECRETO N. 11.450 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova modificação no art. 34, do Regulamento baixado com o decreto número 10.998, de 3 de dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a nova redação do art. 34, do Regulamento de Diretoria das Armas, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Nova redação do art. 34, do Regalamento aprovado pelo decreto n. 10.998, de 3 de desembro de 1942, a que se refere o decreto n. 11.450 de 1 de fevereiro de 1943;
“Art. 34. A Comissão de que treta o artgo 8.º do decreto-lei n. 2. 264, de 3 de junho de 1940, tem a seguinte constituição :
a) Membros efetivos:
Presidente – Diretor.
Membros:
Chefe do Gabinete.
1 Chefe de divisão (2ª)
b) Membros variaveis:
Membros: 1 chefe de secção D/2.
Secretário: 1 adjunto de secção D/2.”
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República. – Eurico G. Dutra.