DECRETO N

DECRETO N. 11.453 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1943

Altera o parágrafo único do art. 57 do decreto n. 10.755, de 30 de outubro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 57 do decreto n. 10.755, de 30 de outubro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos em comissão, exclusive os de Presidente e Diretor, serão designados, pelo Presidente do Instituto Nacional do Mate, dentre os empregados ocupantes de cargos das tabelas permanente ou suplementar, ou dentre os servidores, federais ou estaduais, postos à disposição daquele órgão, nos termos da legislação".

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.