DECRETO N. 11.455 – DE 20 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 260:174$310, papel, e de 532:778$956, 10:752$845 e 5:803$406, ouro, supplementares, ás sub-consignações da verba 9ª, art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.965, desta data,

decreta:

Artigo unico. Ficam abertos ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 260:174$310, papel, e de 532:778$956, 10:752$845 e 5:803$406, ouro, supplementares, respectivamente, ás sub-consignações – «Taxas de esgotos de predios e cortiços» – garantia de juros de 9 % ao anno sobre o capital empregado nos esgotos de Copacabana, Leme e Ipanema, e identica de juros referentes ao esgoto de Paquetá – da verba 9ª, art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.