DECRETO N. 11.488 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 2.205 :986$515, para occorrer ao pagamento dos vencimentos dos funccionarios effectivos e interinos dispensados em virtude da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, que ficaram addidos de accôrdo com o art. 94 da mesma lei
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 94 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.205:986$515, para occorrer ao pagamento, durante o corrente anno, dos vencimentos dos funccionarios effectivos e interinos do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio dispensados em virtude da lei-n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e que ficaram addidos de accôrdo com o citado artigo da mesma lei.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.