DECRETO N. 11.540 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943

Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Vicente Rodrigues, pelo decreto n. 8.428, de 18 de dezembro de 1941, para pesquisar calcáreo no município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Vicente Rodrigues pelo decreto número oito mil quatrocentos e vinte e oito (8.428), de dezoito (18) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar calcáreo no município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.