DECRETO N. 11.546 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da 2ª Zona Aérea os necessários poderes para requisitar um terreno existente entre a costa do Atlântico e o Canal da Maré, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do decreto-lei n. 4.812, de 8 de outubro de 1942, e as razões que lhe foram apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da 2ª Zona Aérea os necessários poderes para requisitar o terreno, com 83.000 m2, existente entre a costa do Atlântico e o Canal da Maré, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade de J. Cardoso Ayres Filho.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.