DECRETO N

DECRETO N. 11.593 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Gilbert Broad a pesquisar turfa no município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilbert Broad a pesquisar turfa numa área de vinte e nove hectares e setenta ares (29,70 Ha), situada na fazenda Macacú, município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e cinquenta e cinco metros (355 m), na direção trinta e um graus e quarenta minutos nordeste (31º40’ NE) magnético do canto leste (E) do convento de Macacú e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e dois metros (332 m), trinta e três graus e vinte e cinco minutos nordeste (33º25’ NE); mil e setenta e nove metros (1.079 m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º30’ SE); duzentos e seis metros (206 m), trinta e seis graus e dez minutos sudoeste (36º10’ SW); mil e setenta e cinco metros (1.075 m), sessenta e dois graus e cinco minutos noroeste (62º5’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.