calvert Frome

DECRETO Nº 11.607, DE 10 DE fevereiro de 1944.

Renova o prazo de vigência do decreto nº 5.982, de 17 de julho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada por mais dois anos o prazo de vigência do decreto número cinco mil novecentos e oitenta e dois (5.982) de dezessete (17) de julho de mil novecentos e quarenta (1940) que autorizou o cidadão brasileiro José Dias de Oliveira a pesquisar manganês numa área de quinhentos hectares  (500 ha), localizada no município de Bonfim, do Estado da Baía.

Art. 2º O título de renovação de pesquisa, pagara a taxa de cinco mi cruzeiros(Cr$5.000,00).

Art. 3º Ficam mantidas as disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales