DECRETO N. 11.609 – DE 16 DE JUNHO DE 1915

Altera o regulamento da Escola Militar a que se referem os decretos numeros 10.198, de 30 de abril de 1913, e 10.832, de 28 de março de 1914, quanto ao art. 4º, em uma de suas partes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista do estabelecido no art. 180 do regulamento da Escola Militar a que se referem os decretos numeros 10.198, de 30 de abril de 1913, e 10.832, de 28 de março de 1914, resolve alterar o art. 4º desse regulamento na parte relativa ao ensino pratico dos cursos de infantaria e cavallaria, substituida ahi a esgrima pela fortificação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.