DECRETO N. 11.611 – DE 16 DE JUNHO DE 1915

Proroga por mais um anno o prazo fixado á Manáos Harbour, Limited, para a conclusão da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, e tendo em vista o motivo de força maior apresentado pela mesma companhia,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais um anno o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 10.883, de 6 de maio de 1914, para a conclusão pela Manáos Harbour, Limited, da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro, ficando, porém, mantidos todos os demais prazos contractuaes, quer para a conclusão das obras, quer para o uso e goso da concessão por parte da companhia.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.