DECRETO N. 11.613 – DE 23 DE JUNHO DE 1915
Cassa o decreto n. 11.384, de 16 de dezembro de 1914, que concedeu autorização á sociedade mutua A Gloria, com séde nesta Capital, pura funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não ter a sociedade A Gloria, com séde nesta Capital, remettido á Inspectoria de Seguros a demonstração do calculo que serviu de base para a organização de seus planos de «peculios por sobrevivencia» e «seguro de vida por mensalidade»; e sendo notorio que a mesma foi encampada por outra sociedade, conforme o officio da mesma Inspectoria ao Ministerio da Fazenda, n. 326, de 7 do corrente mez, resolve cassar o decreto n. 11.384, de 16 de dezembro de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade, para funccionar na Republica e approvou os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
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( * ) Publicada no Diario Official de 10 de julho de 1915.