DECRETO N. 11.637 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Valdetaro Coimbra a pesquisar mica, caolim e associados no municèpio de Juiz de Fora, do Estado do Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art, 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Valdetaro Coimbra a pesquisar mica, caolim e associados em terrenos situados no lugar denominado “Criminosa”, distrito de Vargem Grande, município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice à distância de setecentos e setenta metros e noventa e oito centímetros (770,98 m) e rumo setenta e oito graus e seis minutos sudoeste (78º6’ SW) da cunhal sudoeste da sede da Fazenda de Domingos Caputo e os lados a partir de vértice os rumos norte (N) e oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.