DECRETO N. 11.644 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Nicomedes Araujo a pesquisar mica no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos da decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicomedes Araujo a pesquisar mica numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha), situada na “Fazenda do Rio Negro”, 2º distrito do município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e dez metros (810 m), na direção cinquenta e dois graus sudeste (52º SE), do canto leste (L) do armazem regulador de café à margem direita da estrada que vai para São Fidelis e os lados adjacentes a esse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo setenta graus sudoeste (70º SW), mil metros (1.000 m) e rumo vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.