DECRETO N

DECRETO N. 11.646 – DE 21 DE JULHO DE 1915

Rectifica a clausula I, n. I, das que baixaram com o decreto n. 11.524, de 17 de março do corrente anno, que autorizou a revisão do contracto celebrado com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, em virtude do decreto n. 10.295, de 25 de junho de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que foi publicada com incorrecções a clausula I, n. I, das annexas ao decreto n. 11.524, de 17 de março ultimo, no que diz respeito ás escalas de Pinheiro e Jucuman,

decreta:

Artigo unico. Fica rectificada pela seguinte fórma a clausula I, n. I, das que baixaram com o decreto n. 11.524, de 17 de março do corrente anno:

I. Linha, do Norte – Entre S. Luiz e Belém: uma viagem mensal, com escalas na ida, pelos portos de Pinheiro, Guimarães (entrando no porto de Jucuman), Cururupú, Carutapera, Turyassú, Viseu e Bragança, voltando o vapor directamente a S. Luiz. Na viagem seguinte, o vapor deverá ir directamente a Belém, com escalas, na volta, pelos portos mencionados. E assim sempre alternadamente.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.