DECRETO N. 11.646 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1943
Declara de utilidade pública um terreno necessário à Rede de Viação Paraná-Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o decreto-lei n. 3.365, de 21 de júlho de 1941,
decreta:
Artigo único. É de utilidade pública a desapropriação urgente, que será promovida pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, para ampliação do pátio de manobras da estação de Joinville, da área de terreno de 5.366,81 m2, situada na mesma estação e representada na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.