DECRETO N. 11.649 – DE 27 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de libras, 402.000, em letras, ouro, correspondente a 3.573:780$, ouro, para pagamento á Société Française d’Entreprises au Brésil, em virtude de rescisão de contractos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das autorizações constantes dos arts. 72, n. XVIII, e 101, n. XV, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de libras 402.000, em letras, ouro, correspondente a 3.573:780$, ouro, para occorrer ao pagamento devido em consequencia da rescisão, mediante accôrdo entre a União e os contractantes, dos contractos celebrados em 22 de abril de 1910, e 22 de abril de 1911, com o Dr. João Teixeira Soares, Emile Lambert e outros, e posteriormente transferidos á Société Française d’Entreprises au Brésil, em 4 de outubro do referido anno de 1911.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.