Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.681 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915
Proroga por tres annos o prazo para a conclusão das obras do porto do Rio Grande do sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por tres annos, a partir de 11 de agosto de 1913, em vista do disposto na clausula XVII, § 3º, do contracto de 12 de setembro de 1906, mantida pela de n. XIV, do decreto n. 6.981, de 8 de junho de 1908, o prazo para a conclusão das obras do porto do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz. P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.