DECRETO N. 11.682 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1943
Anula o decreto que concedeu autorização a Flaminio de Assis Freire para pesquisar quartzo e associados na fazenda “Casa Nova” no município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto número dez mil duzentos e setenta e cinco (10.275), de 19 de agosto de 1942, pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Flaminio do Assis Freire a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 Ha) situada na fazenda “Casa Nova”, distrito de Terra Branca, do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.