decreto nº 11.684, de 18 de fevereiro de 1943.
Modifica o art. 1º do Decreto nº 9.125, de 25 de março de 1942, que autoriza Antonio Pacífico Homem Junior a fazer pesquisar de minério de cobre, antimônio e prata no município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número nove mil cento e vinte e cinco (9.125), de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), cuja redação passa a ser a seguinte: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pacífico Homem Junior a fazer pesquisar de minério de cobre, antimônio e prata na fazenda Bela Vista, distrito de Moeda do município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e cinco hectares e setenta ares (55,70 ha), delimitada por uma poligonal fechada de seis (6) lados que tem um vértice a cento e cinqüenta e seis metros (156m) no rumo magnético trinta e três graus e trinta e cinco minutos sudeste (33º 35’ SE) da confluência dos córregos Peixoto e Azevedo e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos na sua ordem de sucessão: cento e oito metros (108m), setenta graus sudoeste (70º SW); quinhentos e noventa e quatro metros (594 m), dez graus sudeste (10º SE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), oitenta graus sudoeste (80º SW); novecentos e sessenta e três metros (963m), vinte graus noroeste (20º NW);
Art. 2º O título de autorização de pesquisa a que se refere o decreto número nove mil cento e vinte e cinco (9.125), de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles