DECRETO N

DECRETO N. 11.686 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1943

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imovel em Foz do Iguassú, Estado do Paraná, para a construção da linha de tiro destinada à 1ª Companhia Independente de Fronteira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m, do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

 decreta:

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação de um imovel constituido de gleba com 28.217,00 metros quadrados de área, encravada no terreno do quartel da 1ª Companhia Independente de Fronteira e pertencente a Oscarlino Benedito de Campos, e de benfeitorias de propriedade de Manoel Neves, por ter sido julgado necessário à construção da linha de tiro para aquela unidade do Exército, em Foz do Iguassú, Estado do Paraná.

Art. 2º E’ tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, nos termos do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365, acima citado.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação de presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.

Art. 4º O pagamento do preço será feito por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.