DECRETO N

DECRETO N. 11.687 – DE 19 DE FEVErEIRO DE 1943

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 8. 573, de 19 de Janeiro de 1942, que concede, à Prefeitura Municipal de Nova Lima, prorrogação do prazo para o aproveitamento de energia hidráulica no ribeirão dos “Macacos”.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Nova Lima, Estado de Minas Gerais,

 decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o art. 1º do decreto n. 8.573, de 19 de janeiro de 1942.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por ato do ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.