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DECRETO Nº 11.703, DE 23 DE fevereiro de 1943.

Prorroga o prazo a que se refere o inciso i do art. 2º do Decreto nº 1.754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Indústrias Klabin do Paraná de Celulose S/A, concessão para aproveitamento de uma queda d’água denominada “Salto Mauá”, no rio Tibagí, município de igual nome, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que requereram as Indústrias Klabin do Paraná de Celulose S/A,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o inciso I, do art. 2º do Decreto nº 1.754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Indústrias Klabin do Paraná S./A., concessão para aproveitamento de uma queda d’água denominada “Salto de Mauá”, no rio Tibagí, município de igual nome, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A prorrogação a  que se refere este artigo será contada a partir da terminação do prazo prevista pelo Decreto nº 7.251, de 28 de maio de 1941.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getülio vargas

Apolonio Salles