decreto nº 11.728, de 26 de fevereiro de 1943.
Declara de interesse militar, para os fins do Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, vários estabelecimentos fabrís civís
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942 e o que consta da Exposição de Motivos nº 151, de 25 de fevereiro de 1942, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. São considerados de interesse militar, para todos os fins do disposto no Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, os seguintes estabelecimentos fabrís civís: Andor Bokor, Companhia Nacional de Ferros Liga, Exacta Limitada, Indústrias de Aço e Metais Limitada e Mecânica Carioca, no Distrito Federal; General Motors Company e Pirie, Vilares & Companhia, em São Paulo e Cia. Siderúrgica Belgo-Mineira, em Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra