DECRETO N. 11.736 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Approva o projecto para a construcção de um cáes de saneamento no porto do Rio Grande do Sul, em substituição de que foi approvado pelo decreto n. 9.912, de 7 de dezembro de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

Decreta:

Artigo unico. Fica approvado o projecto, que com este baixa, rubricado pelo director geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de um cáes de saneamento entre as ruas General Netto e General Canabarro, no porto do Rio Grande do Sul, em substituição do que foi approvado pelo decreto n. 9.912, de 7 de dezembro de 1912.

O respectivo orçamento é fixado na importancia de réis 633:747$053, que será levada á conta do capital da referida Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, nos termos da clausula II do referido decreto n. 9.912, de 7 de dezembro de 1912.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.