DECRETO N. 11.780 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915

Cassa o decreto n. 10.887, de 14 de maio de 1914, que autorizou a funccionar na Republica a sociedade Dotal Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade Dotal Fluminense, com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, conforme communicou ao Ministerio da Fazenda a Inspectoria de Seguros, em officio n. 738, de 21 de outubro proximo findo, resolve cassar o decreto n. 10.887, de 14 de maio de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.