decreto nº 11.793, de 4 de março de 1943.

Concede à Sociedade Anônima Refinaria Magalhães autorização para continuar a funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Refinaria Magalhães, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a funcionar pelos decretos ns. 17.637, de 18 de janeiro de 1927, 18.119, de 28 de fevereiro de 1928, de 22 de abril, 20.520, de 15 de outubro de 1931 e 3.653, de 26 de janeiro de 1939,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à Sociedade Anônima Refinaria Magalhães autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas deliberações das assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 21 de janeiro de 1941 e 3 de outubro de 1942, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

Oscar Saraiva.