DECRETO Nº 11.799, DE 5 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Martins Delgado a pesquisar baritina no município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Martins Delgado a pesquisar baritina numa área de sessenta hectares (60 ha) situada na fazenda “Poção”, distrito de Sabugirana, município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba, delimitada por um retângulo, tendo um vértice a duzentos metros (200 m), na direção treze graus e treze minutos nordeste (13º13’ NE) da confluência dos córregos “Formosa” e “Escadinha” e os lados convergentes nesse vértice, a partir dele, mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (22º45’ NE) e quatrocentos metros (400 m), sessenta e sete graus e quinze minutos noroeste (67º15’ NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122.º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles