DECRETO N

DECRETO N. 11.809 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 60:590$700 para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos a que teem direito os Srs. Catão Bernardo de Oliveira e outros, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.043, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:590$700 para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos a que teem direito os Srs. Catão Bernardo de Oliveira, Caetano Pereira Reis, Clementino Gonçalves Dias, Octavio Guilherme de Moraes, Estanislau Antonio Barbosa, Remigio Camillo Stabile, Herculano Alves de Mello, Sebastião Sant’Anna, Weldemir Corrêa de Toledo, Vicente Barbosa, Marcolino José Moreira Reis, Abel Augusto, Theodulo Augusto da Rocha e Pelagio Nardy de Vasconcellos, carteiro e serventes das agencias postaes de Jundiahy, Jahú e outras cidades do Estado de S. Paulo, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.