DECRETO N

DECRETO N. 11.816 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915

Cassa o decreto n. 9.899, de 7 de dezembro de 1912, que autorizou a sociedade mutua de seguros A Auxiliadora do Estado de Minas Geraes, com séde em Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade mutua de seguros A Auxiliadora do Estado de Minas Geraes, com séde em Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, entrando em liquidação, conforme informou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, em officio n. 873, de 30 de novembro do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 9.899, de 7 de dezembro de 1912, que autorizou a sociedade mutua de seguros A Auxiliadora do Estado de Minas Geraes a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes

João Pandiá Calogeras.