DECRETO N. 11.822 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1915
Cassa as regalias de paquete concedidas ao vapor «Campista», da Companhia de Navegação S. João da Barra e Campos; nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 6.164, de 9 de outubro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o vapor Campista, de propriedade da Companhia de Navegação S. João da Barra e Campos, passou a novo proprietario, sem a indispensavel autorização deste Ministerio, para continuar no goso das regalias de paquete, que lhe foram concedidas, conforme determina o art. 159, lettra k, do regulamento da marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913,
Decreta:
Artigo unico. São cassadas as regalias de paquete concedidas ao vapor Campista, de propriedade da Companhia de Navegação S. João da Barra e Campos, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 6.164, de 9 de outubro de 1906.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.