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DECRETO N. 11.824 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1915
Cassa os decretos ns. 10.411 e 11.655, respectivamente, de 27 de agosto de 1913 e 28 de julho de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz a Inspectoria de Seguros no processo encaminhado com o seu officio n. 892, de 3 de dezembro corrente, ao Ministerio da Fazenda, resolve cassar os decretos ns. 10.411, de 27 de agosto de 1913, que autorizou a Sociedade Cosmopolita, com séde em Barbacena, Estado de Minas Geraes, a funccionar, e 11.655, de 28 de julho proximo findo, que approvou a sua transformação de sociedade anonyma em mutua.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.