Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.830 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 163:165$445 para occorrer ao pagamento em virtude de sentença judiciaria, á Companhia Luz Stearica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.037, de 1 do corrente mez resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 163:165$445 para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria á Companhia Luz Stearica.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.