DECRETO N

DECRETO N. 11.834 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario 2.000:000$ para execução de obras de utilidade publica nas zonas assoladas pela secca ou onde forem localizados os que da mesma se retirarem em consequencia do flagello, incluindo-se nessas obras as estradas de rodagem e de ferro e o prolongamento de vias ferreas já existentes nas mencionadas regiões é que mais urgentes parecerem ao Governo, para efficacia da protecção ás victimas da catastrophe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da lettra d do art. 1º do decreto legislativo n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.000:000 para a execução de obras de utilidade publica nas zonas assoladas pela secca, ou onde forem localizados os que da mesma se retirarem em consequencia do flagello, incluindo-se nessas obras as estradas de rodagem e de ferro e o prolongamento de vias ferreas já existentes nas mencionadas regiões o que mais urgentes parecerem ao Governo, para efficacia da protecção ás victimas da catastrophe.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.