DECRETO N

DECRETO N. 11.845 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 22:207$224 e 26:195$594, supplementares espectivamente ás verbas 27ª e 8ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.063, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 22:207$224, supplementar á verba 27ª do art. 2ª da lei n. 2. 924 de 5 de janeiro de 1915, sendo: 16:274$254, para occorrer ás despezas da sub-consignação «Alimentação e combustivel»; 2:332$970, para as da sub-consignação «Medicamentos, drogas, etc.»; e 3:600$, para as da sub-consignação «Calçado, roupa, etc.», referentes ao Instituto Benjamin Constant; de 26:195$594, supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados – do mesmo art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para occorrer ao pagamento de despezas, até o fim do corrente exercicio, por conta da consignação «Material» da mesma secretaria.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.