decreto nº 11.898, de 16 de março de 1943.
Prorroga os prazos fixados para início e conclusão das obras e aparelhamento do porto de Cananéa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Companhia do Porto de Cananéa S. A.; usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, de acôrdo com o § 2º da cláusula VII do contrato de concessão do mesmo ponto, assinado de conformidade com o decreto nº 23.029, de 2 de agosto de 1933,
Artigo único. Ficam prorrogados até 7 de fevereiro de 1945 e 7 de fevereiro de 1950, respectivamente, os prazos fixados na cláusula VII do contrato de concessão acima referido, para início e conclusão das obras e aparelhamento do porto de Cananéa.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima