DECRETO N. 11.909 – DE 19 DE JANEIRO DE 1916
Approva o orçamento na importancia de 2.079:647$044, despendida com a construcção de obras de escoamento de aguas lluviaes, linhas ferreas e calçamento, no porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Obras Publicas respectiva Secretaria de Estado, das despezas com a contrucção de obras de escoamento de aguas pluviaes, linhas ferreas e calçamento a parallelipipedos entre o boeiro e a mortona, no porto de Santos, na importancia de 2.079:647$044, que será levada á conta do capital da referida companhia, na fórma, de seu contracto.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.