calvert Frome

decreto nº 11.913, de 17 de março de 1943.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Catarina, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Catarina, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema