calvert Frome

DECRETO Nº 11.920, DE 17 DE março de 1943.

Autoriza que o Instituto de Ensino Secundário, com sede no Distrito Federal, funcione como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,

Decreta:

Art. 1º O Instituto de Ensino Secundário, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2.º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Frederico Ribeiro.

Art. 3.º A equiparação, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Frederico Ribeiro, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema