DECRETO N. 11.936 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre o credito extraordinario de 5:000$ para occorrer ao pagamento devido a Raymundo Augusto Maranhão, de accôrdo com a escriptura publica lavrada em notas do tabellião Damasio de Oliveira, desta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 2.988, de 2 de setembro do anno proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:000$ para occorrer ao pagamento devido a Raymundo Augusto Maranhão, de accôrdo com a escriptura publica lavrada em notas do tabellião Damasio de Oliveria, da Capital Federal, em 16 de abril de 1913, livro 404, fl. 81, verso.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.