DECRETO N. 11.939 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916

Cassa o decreto n. 11.095, de 26 de agosto de 1914, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos dotaes A Matrimonial, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica, e approvou, com alterações, os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos dotaes A Matrimonial, com séde nesta Capital, conforme communicou a Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda em officio n. 765, de 23 de outubro do anno proximo passado, resolve cassar o decreto n. 11.095, de 26 de agosto de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica, e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.