DECRETO N. 11.949 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 16:540$, para completar o pagamento das vantagens pacuniarias que competiam ao engenheiro Ernesto Otero, chefe de secção addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, no anno de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.105, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 16:540$, afim de completar o pagamento das vantagens pecuniarias que competiam ao engenheiro Ernesto Otero, chefe de secção addido da Inspectoria Federal de Portos, Rio e Canaes, no anno de 1914.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.