DECRETO N. 11.972 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1916
Cassa as regalias de paquete concedidas aos vapores Cabral; Continente, Ypiranga e Caxias; de propriedade da Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão, contractante do serviço o de navegação a que se refere o termo de accôrdo celebrado em virtude do decreto n. 11.524, de 17 de março de 1915 vendeu o vapor denominado Cabral, arrendou os denominados Ypiranga e Caixas, todos de sua propriedade, e que, tendo sido acceitos para a execução do serviço contractual, ora ainda se acham no gaso de regalias de paquetes, do accôrdo com o disposto na clausula VII do termo de revisão a que se refere o citado decreto n. 11.524, do 17 de março do anno proximo findo;
Considerando que, para passar a novo proprietario, é imprescindivel aos navios que gosam de regalias de paquetes autorização do Ministerio da Viação e Obras Publicas, nos termos do art. 159, lettra k, do regulamento da marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, do 23 do outubro de 1913;
Considerando que, devido ao seu estado imprestavel, não mais póde o vapor denominado Continente, da dita companhia, executar o serviço contractual,
decreta:
Artigo unico. São cassadas as regalias de paquetes concedidas, de accôrdo com a clausula VII do termo de revisão celebrado em virtude do decreto n. 11.524, de 17 de março de 1915, aos vapores Cabral, Continente, Ypiranga e Caxias, de propriedade da Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro do 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.