DECRETO N. 11.979 – DE 4 DE MARÇO DE 1916
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 24:496$448, supplementar á verba 2ª – Pessoal contractado – art. 78 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 83 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º art. 70 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 24:496$448, supplementar á verba 2ª – Pessoal contractado – art. 78 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, por conta do credito de 1.000:000$ a que se refere o art. 79, n. VIII, da mesma lei.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.