DECRETO N. 11.995 – DE 17 DE MARÇO DE 1916

Crêa em Porto Esperança uma Mesa de Rendas subordinada á Alfandega de Corumbá, Estado de Matta Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da atuorização constante do art. 104, n. 10, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Art. 1º Fica creada em Porto Esperança uma mesa de rendas, subordinada á Alfandega de Corumbá.

At. 2º Vigoram na referida mesa de rendas, no que lhe forem applicaveis, as disposições do art. 136, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas, mandadas observar na Mesa de Rendas de Antonina, Estado do Paraná.

Art. 3º A despeza de pessoal e material, o numero e classes dos empregados são os constantes da tabella annexa.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau BRAz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.

Tabella

Numero, classe e vencimentos do pessoal e o material da Mesa de Rendas alfandegada de Porto Esperança, no Estado de Matto Grosso :

Numero – Classe – Vencimento annual por empregado – Total

1 administrador, em commissão (gratificação) ............................................

1:200$000

1:200$000

2 escrivães, idem (gratificação) ...................................................................

600$000

600$000

4 officiaes aduaneiros (2│3 de ordenado e 1│3 de gratificação) .................

1:440$000

5:760$000

1 patrão ........................................................................................................

1:200$000

1:200$000

1 machinista .................................................................................................

2:400$000

2:400$000

1 foguista ......................................................................................................

1:200$000

1:200$000

2 marinheiros ...............................................................................................

900$000

1:800$000

4 remadores do escaler ...............................................................................

900$000

     3:600$000

 

 

17:760$000

Acquisição de uma lancha e escaler ............................................................

21:000$000

 

Aluguel de casa ............................................................................................

2:400$000

 

Combustivel e lubrificantes ..........................................................................

6:000$000

 

Expediente, custeio e despezas de installação ...........................................

        3:000$000

   32:400$000

 

 

50:160$000

Rio de Janeiro, 17 de março de 1916. – João Pandiá Calogeras.