DECRETO Nº 12.002, DE 19 DE março de 1943.
Retifica o art. 1.° do decreto n. 7.643, de 15 de agosto de 1941
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica alterado o art. Primeiro (1.°) do decreto número sete mil seiscentos e quarenta e três (7.643), de quinze (15) de agosto de mil novecentos e quarenta e um (1941), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cleophas de Oliveira a pesquisar diatomita numa área de treze hectares e setenta e cinco ares (13,75 Ha), situada no distrito e município de Jaboatão, do Estado de Pernambuco e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte metros (1.420 m), rumo quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41° 30’ SW) do canto oeste (W) da estação ferroviária de Prazeres e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), vinte e um graus sudeste (21° SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e nove graus sudoeste (69° SW).
Art. 2.º O título a que alude a presente retificação, terá como seu necessário complemento um via autêntica deste decreto.
Art. 3.º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma prevista pelo art. 17 do Código de Minas.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles