Decreto nº 12.006 de 22/03/1916
Decreto nº 12.006 de 22/03/1916
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1917 O PRAZO FIXADO À MANAUS HARBOUR, LIMITED, PARA A CONCLUSÃO DA PARTE RESTANTE DA MURALHA DO CAIS E RESPECTIVO ATERRO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1916 - vol. 002] (p. 361, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PORTO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , CONCLUSÃO , OBRA PUBLICA , PORTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |